Sopesado o exposto, e mais o que dos autos consta, observadas as formalidades legais, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, caput, do C.P.C., para majorar os alimentos, anteriormente fixados em 60% (sessenta por cento) do salário mínimo, para o valor equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente, devidos a partir da citação do requerido, cujo montante deverá ser pago até o dia 30 (trinta) de cada mês, depositado na conta em nome da requerente, conforme já vinha sendo efetuado.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Fixe-se data para audiência preliminar de conciliação, remetendo-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC.
Cite-se o réu. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta do requerido.
No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado, ressaltando-se que, na hipótese de o endereço do réu não ser localizado, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Apresentada a Contestação e/ou Reconvenção, intime-se a parte requerente/reconvinte, por seu advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Réplica nos autos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se, com urgência.