Intimação
D- Órgão
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2025
Definitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Nenhum documento disponível.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Indeferimento da petição inicial
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 303, §2º, e no art. 485, I, ambos do CPC.
Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição legal.
Custas e despesas processuais pelo requerente, suspensa a exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Advindo o trânsito em julgado da presente, proceda-se a devida baixa no SAJ e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P. R. I. C.
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Para advogados/curador/defensor de MANAUS AMBIENTAL SA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025).
Para advogados/curador/defensor de CECILIA MARIA DA COSTA GONCALVES com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025).
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Confirmada
Expedição de documento
Outras Decisões
Petição
Petição
Petição
Documento
Decurso de Prazo
Confirmada
Conclusão
Decurso de Prazo
Redistribuição
Recebimento
Remessa
Documento
Confirmada
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Remessa
Distribuição
Petição
Recebimento
Tendo em vista a manifestação espontânea da requerida MANAUS AMBIENTAL SA, considero-a devidamente citada, à inteligência do art. art. 239, §1º, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no art. 303, §1º, I, do CPC, intime-se a autora para, querendo, aditar seu pedido principal, na forma do art. 303, §1º, inciso I, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito (art. 303, §2º do CPC).
Tendo em vista a manifestação espontânea da requerida MANAUS AMBIENTAL SA, considero-a devidamente citada, à inteligência do art. art. 239, §1º, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no art. 303, §1º, I, do CPC, intime-se a autora para, querendo, aditar seu pedido principal, na forma do art. 303, §1º, inciso I, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito (art. 303, §2º do CPC).