Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Confirmada
Petição
Expedição de documento
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
DEFIRO a justiça gratuita à parte requerente, nos termos do CPC 98.
Acautelo-me na análise do pedido liminar, considerando indispensável antes a ouvida da parte requerida.
Observo que a parte requerida é detentora de amplo registro das operações realizadas por consumidor atendido por seus serviços, sendo razoável supor que reúne maiores condições de demonstrar o fato contrário ao narrado pela parte autora, sem que isso importe em grave ônus ou impossibilite sua defesa, nos termos do CDC 6º, VIII e do CPC 373, §1º.
Assim, DEFIRO a inversão do ônus da prova nos termos do CDC 6º, VIII, e do CPC 6º, 139, I, IV e VI e 373, §1º.
Com fundamento nos princípios da celeridade processual e eficiência, determino a citação da parte requerida para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o CPC 335, III e 231.
Cite-se, pois bem, com as advertências do CPC 335 e 344.
Cumpra-se.
Conclusão
Distribuição
Remessa
Recebimento
Petição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0140887-48.2026.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: DIÓGENES VIDAL PESSOA NETO - Data Vinculação: 18/05/2026
Apelante: Jose Cupertino Lopes
Advogado(a): LUAN CARLOS BRASIL BARBOSA - 14197N
Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A
Advogado(a):