Intimação
D- Órgão
- 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- CACAU SHOW LTDA, CLAIZA DE SOUZA DIAS
- Advogados
- MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), TAILLER DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS (OAB 21264/AM)
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial para:
a) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da indenização por dano material no valor de R$ 179,90 (cento e setenta e nove reais e noventa centavos)a título de dano material, acrescido de juros e correção monetária.
b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), levando-se em consideração os aspectos compensatórios e punitivos, acrescido de juros e correção monetária.
No tocante aos termos iniciais: a) ao dano moral aplica-se: termo inicial dos juros a partir da citação (art. 397, parágrafo único CC), e o da correção monetária, a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ); b) ao dano material aplica-se: juros a partir da citação (art. 397, parágrafo único CC), correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). Índices e demais termos, em conformidade às: Portaria 1855/2016 e Lei 14.905/2024.
Isenção de custas e honorários advocatícios à inteligência do art. 55 da Lei 9.099/95.
