Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara de Família da Comarca de Manaus - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- ANDREY FARACHE BARROSO (OAB 12705/AM)
EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTERESSE NO FEITO - PRAZO DE 20 DIAS
O Dr. Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, MM. Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família da Comarca de Manaus, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, a Sra. MARIA ARMINDA DE FÁTIMA SOEIRO FERREIRA FIGUEIREDO (CPF/MF: 413.***.***-68), atualmente em local incerto e não sabido, por não promover e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, para os termos da ação de Cumprimento Provisório de Sentença, n.º 0200208-82.2018.8.04.0001, na qual figura como Requerente, devendo manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do decurso do presente edital, acerca do eventual interesse do PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de extinção e arquivamento. (NCPC 485, III).
Manaus, 26 de agosto de 2026.
