Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- D. M. S.
- Advogado
- MILENE VIEIRA MARTINS (OAB 12828/AM)
ADV: MILENE VIEIRA MARTINS (OAB 12828/AM) - Processo 0200445-48.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Revisão - EXECUTADO: B1D.M.S.B0 - Processo parado há mais de 30 (trinta) dias. Expedição de intimação ao autor. Sem providências. Extinção do processo - art. 485, III, do Código de Processo Civil. Promova-se o desbloqueio de bens e valores, se houver. Sem custas. Intimem-se. Transitando em julgado, arquive-se.
