A Exma. Senhora Áurea Lina Gomes Araújo, MM. Juíza de Direito, da 9ª Vara de Família da Comarca de Manaus - Família, Estado do Amazonas, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, Miguel Ravel da Silva Vieira, CPF 039.***.***-30, atualmente, com endereço em local incerto e não sabido, para os termos do processo em epígrafe, devendo a parte requerida, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das prestações alimentícias em atraso, no valor de R$ 1.321,63 (mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos), bem como as vencidas no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil decretada pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, na forma do art. 528 do Código de Processo Civil, bem como INTIMAR, pelo presente edital, atualmente, com endereço em local incerto e não sabido, devendo a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 455,97 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário:
1) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento;
2) será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação;
3) inicia-se um novo prazo de 15 (quinze) dias para que Vossa Senhoria apresente impugnação nos próprios autos, através de advogado ou Defensor Público, independentemente de penhora ou de nova intimação. - Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Tudo conforme art. 523, caput, e §§ 1º, 2º e 3º, e art. 525, do Código de Processo Civil. Eu, Kaik da Conceição Xavier, Analista Judiciário, o expedi.
Eu, Gisele dos Santos Costa, Diretora de Secretaria, o conferi. Manaus/AM, 07 de Maio de 2026 (assinado digitalmente) Áurea Lina Gomes Araújo Juíza de Direito