Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- PAULA INHUMA RAMIRO
- Advogado
- SEM ADVOGADO (OAB Y/AM)
ADV: Sem Advogado (OAB Y/AM) Processo 0201060-09.2018.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Vítima do fato: Paula Inhuma Ramiro - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
A Dra. Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, Juíza de Direito do 3º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha), da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria do 3º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha), correm os autos do processo n. 0201060-09.2018.8.04.0001, no bojo do qual foi prolatada sentença ABSOLUTÓRIA em FAVOR do réu Francisco dos Santos de Almeida, conforme parte dispositiva: "Diante do exposto, com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral para, em consequência, ABSOLVER o acusado Francisco dos Santos de Almeida da imputação contida na denúncia.
". E como a vítima encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que chegue ao seu conhecimento, e para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou a MMª. Juíza expedir o presente EDITAL, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 14 de fevereiro de 2025.
Eu, Andreza Campos Lima da Silva, que o digitei. Eu, Felipe Batista das Chagas, Diretor de Secretaria, que o subscrevo.
