Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família (Lúcio Fonte) da Comarca de Manaus - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO, SIGILO
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2026
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2025
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
Processo n°: 0201696-82.2012.8.04.0001
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: Vicencia Rita de Lima Quinderé
Requerido: Herbert Pereira Quinderé
O Dr. Everaldo da Silva Lira, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Manaus, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, para os termos do processo em epígrafe, devendo o(a) Sr(a). Herbert Pereira Quinderé , brasileiro, manifestar-se acerca do despacho com o seguinte teor: " Ante a ausência de manifestação da parte ativa quando ao interesse no prosseguimento do feito e tendo em vista que existe nos autos a defesa da parte requerida (conforme dispõe o art. 485, § 4º, do CPC), determino que intime-se a parte Requerida através de seu(s) Defensor(a)(es) Público(a)(s) ou através de seu(s) Patrono(a)(s) legalmente constituído(a)(s) para informar seu interesse no prosseguimento do feito . Caso positivo, em igual prazo requeira o que julgar cabível ao momento, nos termos do art. 485, § 6.º, do CPC. Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos, considerando válida a intimação do art. 274 § único do Código de Processo Civil. " contados a partir do decurso do presente edital. Manaus, 31 de Outubro de 2025, C679 , Analista Judiciário.
Assinatura Digital
Everaldo da Silva Lira
Juiz de Direito