Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2025
Expedição de documento
Documento
Por decisão judicial
Força maior
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Expedição de documento
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Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Expedição de documento
Documento
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: HAROLDO ALVES PIMENTA FILHO (OAB 9502/AM), ADV: ANA MARIA DE ANDRADE FONTES PIMENTA (OAB 12644/AM) - Processo 0202701-27.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1José Cláudio Braga da GamaB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - Observo que, em decorrência de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n.º 1300, há determinação para que todos os processos pendentes, que tratem sobre as questões discutidas no referido Incidente e tramitem em território nacional, sejam suspensos.
Diante disso, uma vez que os autos versam sobre questões discutidas no IRDR,determino a suspensão do feito até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n.º 1300/STJ. Ao ser noticiado o julgamento de mérito do supracitado IRDR, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
DecisãoPor decisão judicial
Petição
Petição
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Outras Decisões
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: HAROLDO ALVES PIMENTA FILHO (OAB 9502/AM), ADV: ANA MARIA DE ANDRADE FONTES PIMENTA (OAB 12644/AM) - Processo 0202701-27.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1José Cláudio Braga da GamaB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 -
DESPACHO
Considerando que a parte requerida, responsável pelo requerimento da perícia contábil, apresentou impugnação à proposta de honorários do perito (fls. 439/440), sem, contudo, indicar o valor que entende razoável, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar tal valor, sob pena de indeferimento da impugnação por ausência de parâmetro objetivo. Após, venham os autos conclusos para apreciação da proposta e eventual arbitramento dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Conclusão
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Petição
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Ato ordinatório
Petição
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2024
Expedição de documento
Petição
Petição
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Expedição de documento
Petição
Conclusão
2023
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Petição
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Mero expediente
Expedição de documento
2022
Petição
Conclusão
Petição
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Petição
Ato ordinatório
Petição
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
2021
Petição
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Documento
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Ato ordinatório
de Conciliação
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Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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Conclusão
Expedição de documento
Conclusão
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Outras Decisões
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Audiência
Petição
Expedição de documento
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Expedição de documento
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Publicação
Mero expediente
Documento
Documento
Conclusão
Distribuição