Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos
- Classe
- REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatário
- KHAREN LAWINNY DA SILVA MARINHO ALMEIDA
Intimem-se as serventias extrajudiciais para demonstrar o cumprimento da sentença de mov. 22.1, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação eletrônica via Projudi, com a juntada de documentação comprobatória idônea, nos termos do art. 3º do Provimento n. 453/2024-CGJ/AM e dos arts. 2º, III, e 4º do Provimento n. 485/2025-CGJ/AM.
Fixo multa cominatória (astreintes) em face do delegatário, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias, a incidir automaticamente após o decurso in albis do prazo, com fundamento no art. 537 do CPC, ficando a Secretaria deste Juízo desde já autorizada a comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas para as providências cabíveis em caso de desídia.
Advirta-se o Oficial Registrador de que o descumprimento injustificado configura ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 2º, do CPC), sem prejuízo da adoção das medidas coercitivas previstas no art. 536, § 1º, do CPC.
Após o cumprimento das cautelas e registros legais, arquive-se o presente feito.
Diligências de estilo.
