Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2026
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
2025
Documento
Publicação
Publicação
Nenhum documento disponível.
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
À falta de recolhimento das referidas custas, impõe-se o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedição de documento
Expedição de documento
Ausência das condições da ação
Conclusão
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
ADV: ANDREA LUISA GOMES DA SILVA (OAB 163585/RJ), ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ) - Processo 0202744-22.2025.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Consórcio - EXEQUENTE: B1Reserva Administradora de Consórcio Ltda.B0 - EXECUTADO: B1Washington Luiz de Oliveira FurtadoB0 -
Vistos.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de recolhimento das custas inicias. No mesmo termo, requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
ADV: ANDREA LUISA GOMES DA SILVA (OAB 163585/RJ), ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ) - Processo 0202744-22.2025.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Consórcio - EXEQUENTE: B1Reserva Administradora de Consórcio Ltda.B0 - EXECUTADO: B1Washington Luiz de Oliveira FurtadoB0 -
Vistos.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de recolhimento das custas inicias. No mesmo termo, requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
Apensamento
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Documento
Documento
Documento
Recebimento
Distribuição