Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2026
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
2025
Documento
Documento
Recebimento
Nenhum documento disponível.
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Vistos.
Compulsando os autos principais, verifico que a Execução extrajudicial foi extinta por ausência de recolhimento de custas iniciais, motivo pelo qual restou prejudicada a análise dos presentes embargos à execução.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, VI, do CPC, ante a perda superveniente do interesse de agir.
Sem custas pela ausência de angularização processual.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a baixa nos registros.
P.R.I.C.
Expedição de documento
Expedição de documento
Perda do objeto
Conclusão
Apensamento
Documento
Distribuição