Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara de Família (Euza Maria) da Comarca de Manaus - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SIGILO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Gildo Alves de Carvalho Filho, MM. Juiz de Direito Titular da 8ª
Vara de Família, no exercício de suas atribuições constitucionais,FAZ INTIMAR, pelo presente edital,
ELISMAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA, brasileiro(a), atualmente, com endereço em local incerto e
não sabido, para os termos do processo em epígrafe, na qual figura como Requerente, ANDREA
MARINHO DE OLIVEIRA representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
AMAZONAS, devendo o (a) Sr. (a) ELISMAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA para cumprir o acordo
no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem cumprimento, aguarde-se o prazo de 15 (quinze)
dias para eventual impugnação. Em casos de insistência no descumprimento da obrigação de fazer/não
fazer será aplicada multa diária no valor de 100,00(cem reais), limitada no prazo de 30 dias, nos termos
do art. 497 e art. 537, CP. Transcorrido o prazo sem manifestação o feito prosseguirá conforme os ritos
cabíveis.
