Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GRACIANE DE JESUS LIMA
- Advogados
- DAVI MAFRA DOS ANJOS (OAB 9694/AM), ALESSANDRA DE LIMA OLIVEIRA (OAB 7547/AM)
ADV: ALESSANDRA DE LIMA OLIVEIRA (OAB 7547/AM), ADV: DAVI MAFRA DOS ANJOS (OAB 9694/AM) - Processo 0202775-42.2025.8.04.0001 (processo principal 0590287-24.2024.8.04.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - REQUERENTE: B1Graciane de Jesus LimaB0 - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado nos autos, declarando, como consequência, extinto o presente feito executivo, sem a resolução do mérito executório.
Intime-se o Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória. Com o trânsito em julgado, baixe-se e arquive-se. P.R.I.
