Intimação
D- Órgão
- VEMEPA da Comarca de Manaus - VEMEPA
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatários
- MIRELLA MARIA DIAS PINHEIRO ( MENOR ), KARINE RAQUEL BARREIROS ALVES
Diante desse contexto, à luz dos princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa, que devem nortear a atuação jurisdicional, DECRETO O PERDIMENTO do bem apreendido, nos termos da Resolução nº 51/2024-TJAM. OFICIE-SE à SECJUS/DVGBJA/TJAM, autorizando-se a destruição do objeto apreendido, em conformidade com o disposto nos arts. 22 e 58, §2º, inciso I, da Resolução nº 51/2024-TJAM. DÊ-se ciência às partes.
Após, promovam-se as baixas necessárias e proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos nesta VEMEPA, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
