Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara de Família (Euza Maria) da Comarca de Manaus - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- VILSON GOMES BENAYON FILHO (OAB 4820/AM)
EDITAL
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família (Euza Maria) da Comarca de Manaus - Família, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a ação de Cumprimento de sentença nº 0211400-22.2012.8.04.0001, movida por EDY YCARO ARAUJO DA SILVA representado(a) por ELISANDRA KAROLINE DA SILVA ARAUJO em face de José Edy Gomes da Silva, na qual foi determinada a expedição do presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para INTIMAÇÃO de José Edy Gomes da Silva, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito alimentício relativo às 3 (três) parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e o que se vencer no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob as penas da lei. Quanto ao restante da dívida - anterior a 03 (três) meses do requerimento de cumprimento, intime-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado no mesmo percentual. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A senha para acesso aos autos do processo, através do site do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (www.tjam.jus.br), poderá ser fornecida mediante atendimento via Balcão Virtual da Secretaria da Vara, condicionada à prévia comprovação de identidade da parte. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, aos 29 de julho de 2026.
Carlos Eduardo Alves de Oliveira
