Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família (Lúcio Fonte) da Comarca de Manaus - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
O Dr. Everaldo da Silva Lira, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Manaus, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, para os termos do processo em epígrafe, devendo o(a) Sr(a). ADRIANO GLEIDSON DAMASCENO DE SOUZA, brasileiro(a), manifestar-se acerca do despacho com o seguinte teor: " Ante a ausência de manifestação da parte ativa quando ao interesse no prosseguimento do feito e tendo em vista que existe nos autos a defesa da parte requerida (conforme dispõe o art. 485, § 4º, do CPC), determino que intime-se a parte Requerida através de seu(s) Defensor(a)(es) Público(a)(s) ou através de seu(s) Patrono(a)(s) legalmente constituído(a)(s) para informar seu interesse no prosseguimento do feito .
Caso positivo, em igual prazo requeira o que julgar cabível ao momento, nos termos do art. 485, § 6.º, do CPC. " sob pena de arquivamento dos autos, contados a partir do decurso do presente edital. Manaus, 12 de Maio de 2026, Sandra Dias Gomes, Analista Judiciário.
