Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- E. L. B.
- Advogado
- LUZILENA GOMES MOTA (OAB 9991/AM)
ADV: LUZILENA GOMES MOTA (OAB 9991/AM) - Processo 0213702-82.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Transação - EXECUTADO: B1E.L.B.B0 - Execução de alimentos. Acordo com parcelamento da dívida. Transação. Diante disso, tem-se por extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, " b" do Código de Processo Civil. Promova-se desbloqueio de bens e valores, se for o caso.
Ressalvada a retomada da prisão na eventualidade do descumprimento do acordo. Intimem-se. Arquive-se.
