ADV: PRISCILLA SADALA SENA BENTES (OAB 8103/AM), ADV: ALCIMAR ALMEIDA SENA (OAB 2788/AM) - Processo 0215230-20.2017.8.04.0001 (processo principal 0633587-22.2013.8.04.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - EXECUTADO: B1P.C.S.B0 - Ante o lapso temporal transcorrido, intime-se a parte requerente (OU Exequente), pessoalmente, por mandado, bem como por seu advogado (OU Defensor), para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no feito, promovendo o seu prosseguimento, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do C.P.C.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte requerida, por seu advogado, para, desde já, informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com eventual extinção do feito em razão do abandono do autor, nos termos do art. 485, § 6º do CPC. Após, voltem-me conclusos para fila de sentença homologatória.
Cumpra-se, com urgência.