Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- R. D. DOS S. DA S.
- Advogado
- JOSILDO VIANA DE SOUZA (OAB 13893/AM)
ADV: JOSILDO VIANA DE SOUZA (OAB 13893/AM) - Processo 0217360-85.2014.8.04.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - REQUERIDO: B1R.D.S.S.B0 - Deste modo, em razão do feito não estar maduro o suficiente para análise do mérito, julgo extinto o processo com fundamento no inciso III do art. 485 do CPC. Revoga-se qualquer liminar concedida no decorrer do trâmite processual.
Caso necessário, comunique-se. Após trânsito em julgado, baixe-se e arquive-se, com as providências de estilo.
