ADV: MARIA ROSIANE DE BRITO ANDRADE (OAB 71342/SC) - Processo 0217448-55.2016.8.04.0001 (processo principal 0639680-30.2015.8.04.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - REQUERENTE: B1Aldemira Gomes das ChagasB0 - Diante da ausência de manifestação da parte requerida, converta-se a indisponibilidade em penhora. Assim, determino a transferência dos valores bloqueados as fls. 119/123, para conta judicial.
Após, expeça-se alvará. Outrossim, observo que o mandado de prisão de fls. 102, encontra-se com o prazo de validade expirado. Diante disso, determino a expedição de contramandado de prisão em favor do réu, bem como, em ato continuo, renova-se a ordem de prisão, com a expedição de novo mandado, observando-se as formalidades legais.
Cumpra-se.