O Dr. Gildo Alves de Carvalho Filho, MM. Juiz de Direito Titular da 8ª Vara de Família, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, JEAN LÚCIO HOUNSELL MOREIRA, brasileiro, atualmente, com endereço em local incerto e não sabido, para os termos do processo em epígrafe, na qual figura como Requerente, MERY ELEM DE ALCANTARA MOREIRA, devendo o Sr. JEAN LÚCIO HOUNSELL MOREIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento integral do acordo firmado, notadamente no que diz respeito ao uso compartilhado do micro-ônibus e à manutenção do bem, sob pena de multa. Bem como, o descumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado, gerará aplicação de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), limitada no prazo de 30 dias (art. 461, §4º, CPC), sem prejuízo a aplicação de outras medidas, contados a partir do decurso do presente edital. Transcorrido o prazo sem manifestação o feito prosseguirá conforme os ritos cabíveis.
Manaus/AM, 11 de dezembro de 2025.
Gildo Alves de Carvalho Filho
Juiz de Direito