Intimação
D- Órgão
- 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JAMIL JAMEL COSTA, FRANCISCO DIVINO DE MELO FERREIRA
- Advogado
- ARIZZA RACHEL MORAIS DA CUNHA (OAB 7826/AM)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da impossibilidade de processamento da demanda perante o Juizado Especial Cível, diante da vedação expressa contida no art. 8º da Lei nº 9.099/95.
