O Dr. Gildo Alves de Carvalho Filho, MM. Juiz de Direito Titular da 8ª Vara de Família, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, CARLOS JOSÉ PEREIRA AMORIM, brasileiro, atualmente, com endereço em local incerto e não sabido, para os termos do processo em epígrafe, na qual figura como Requerente, SADRAQUE BRASIL AMORIM, devendo o (a) Sr. (a) CARLOS JOSÉ PEREIRA AMORIM para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida informada - e o que vencer no curso do processo, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de protesto e prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de outras providências, tudo nos termos do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Bem como, quanto à dívida anterior a 03 (três) meses do requerimento de cumprimento, intime-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, contados a partir do decurso do presente edital. Transcorrido o prazo sem manifestação o feito prosseguirá conforme os ritos cabíveis.
Manaus/AM, 12 de dezembro de 2025.
Anselmo Cavalcante Guimarães
Analista Judiciário