ADV: Núbia Batista Pinheiro (OAB 11184/AM), Geferson Batista Pinheiro (OAB 11931/AM) Processo 0234581-13.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Executado: G. da S. S. - Ante o teor da petição de fls.109, item 2, expeça-se o Alvará, autorizando a transferência do valor de R$ 1.311,46 (um mil, trezentos e onze reais e quarenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária, depositado em Conta Judicial, conforme comprovante de fls.54, para a conta bancária nº 00091428-8, agência 2853, Banco Caixa Econômico Federal, em nome de Guilherme Sales Lobo.
Intime-se a parte Executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a quitação do débito indicado nas fls. 107/110, sob pena de ser decretada a sua prisão bem como o prosseguimento dos atos expropriatórios. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do devedor, vista ao MP.
Cumpra-se, com urgência.