Edital
E- Órgão
- 9ª Vara de Família da Comarca de Manaus - Família
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
A Dra. Áurea Lina Gomes Araújo, MM. Juíza de Direito, da 9ª Vara de Família da Comarca de Manaus - Família, Estado do Amazonas, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramitaram os autos da Interdição/Curatela, nos quais foi proferida sentença de INTERDIÇÃO de CLAUDETE DE LIMA PINTO, pessoa com deficiência, sendo-lhe nomeada CURADOA a senhora EDNA LIMA PINTO.
A curatela é por tempo indeterminado, tendo por finalidade a assistência da interditada, devendo a curadora, zelar pelo bem estar físico e psíquico do curatelado, prestar alimentos necessários, defender seus interesses, cuidar de sua educação e desenvolvimento, administrar seu patrimônio da forma mais adequada, podendo praticar todos os atos necessários à administração dos negócios e bens do curatelado, exceto os que dependem de poderes especiais, subordinados ao controle judicial.
Eu, Kaik da Conceição Xavier, Analista Judiciário, o expedi. Eu, Gisele dos Santos Costa, Diretora de Secretaria, o conferi. Manaus/AM, 31 de Março de 2026 (assinado digitalmente) Áurea Lina Gomes Araújo Juíza de Direito
