Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, FERNANDO FREITAS DA COSTA, JOSE DA LUZ MADY SEIXAS
- Advogados
- RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), SANDRO DE SENA COSTA (OAB 13448/AM), EUGÊNIO NUNES SILVA (OAB 763/AM)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias.
P.R.I.
