ADV: KLAUS OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 3799/AM) - Processo 0237019-75.2017.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERIDO: B1J.R.S.S.B0 - Isto posto, homologo o acordo avençado entre as partes nos termos do art. conforme disposto no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a satisfação da obrigação, julgo SUSPENSA a presente execução até o integral cumprimento do acordo, nos termos dos artigos 924, III e 922 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente Alvará de Soltura ou recolha-se o Mandado de Prisão, ou,a ainda, cadastre-se o contramandado no sistema BNMP 2.0, se for o caso. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos vincendos e vencidos conforme folhas 216, ítem a. Expeça-se Alvará para saque de valores, se houver.
Intime-se o(a) Executado(a) acerca do pagamento dos emolumentos de protesto junto Tabelionato de Protestos de Notas de Manaus conforme folhas 226/227. Oficie-se ao SPC/SERASA para a retirada da inscrição do nome do Executado(a), se houver. Proceda-se o desbloqueio (se houver) de valores de PIS ou FGTS junto à Caixa Econômica Federal em nome do(a) Executado(a), se houver expresso no Termo de Acordo realizado entre as partes.
Proceda-se o desbloqueio no sistema Sisbajud, se houver. Comunique-se à Polinter acerca da sentença extintiva e do recolhimento do mandado de prisão.