ADV: JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/AM) - Processo 0238065-02.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Transação - REQUERENTE: B1K.L.S.B0 - Trata-se de cumprimento de sentença da obrigação alimentar pelo rito da prisão ( a partir de maio de 2018 ) e pelo rito da penhora (de setembro de 2017 a abril de 2028) Em análise dos autos, verifica-se habilitação da parte exequente por advogado particular.
Entretanto, da manifestação de fls. 223/231 restou controverso se o pedido da exequente é de conversão do rito da prisão para penhora ou apenas de prosseguimento do feito. Ressalto que os ritos e medidas são específicas, em havendo interesse na conversão não se poderá a posteriori requerer o retorno do procedimento ao rito convertido. Diante disso, dê-se vista a parte exequente por meio do(a) patrono(a) constituído para, no prazo de 10(dez) dias, esclarecer a pretensão, em sendo o caso de prosseguir com ambos os ritos, atualize a planilha pelo rito da prisão até a presente data, sob pena de extinção.