Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BEMOL S.A, VENICIUS DE SOUZA BRITO, BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A,, DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
- Advogados
- MARIA GLADES RODRIGUES GUEDES (OAB 9823/AM), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM)
Declaro-me suspeita para atuar na presente demanda, ante o disposto no art. 145, §1º, do Código de Processo Civil.
Considerando a Resolução nº 31/2024 do TJAM, a qual determina que os autos devem permanecer na Vara de origem, operando-se apenas a substituição do julgador, DETERMINO à Secretaria que providencie a imediata habilitação do juiz substituto para atuar nestes autos.
À Secretaria para as providências.
Cumpra-se.
