Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, FABIO DA COSTA BATISTA, PIERRE E CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Advogados
- ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), RAQUEL DAVILA CRUZ DA CUNHA (OAB 15487/AM), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM)
Desse modo, determino, de ofício, a produção de prova técnica contábil, devendo o valor dos honorários periciais ser rateado entre as partes (art. 95, caput, do CPC).
A parcela que caberia à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, será arcada com recursos do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, até o limite de R$ 1.000,00, nos termos do art. 6º da Portaria nº 1.233/2012 - DVEXPED/TJ-AM, devendo a parte requerida, em consequência, arcar com o valor remanescente.
As questões processuais relevantes já foram apreciadas e solucionadas nos termos dos tópicos anteriores.
Após consulta ao banco de peritos mantido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (art. 156, §1º, do CPC), nomeio como perito o Sr. Hamilton Gomes de Santana Neto (e-mail: [email protected]; telefone: [92] 98149-4752) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e indicar o valor dos respectivos honorários, nos termos do art. 465, §2º do CPC.
Manifestando-se o perito sobre as informações retromencionadas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição do profissional, indicar assistente técnico e/ou apresentação de quesitos.
