Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A, DONNA MYLLI STUDIO
- Advogado
- HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC)
Preliminarmente, recebo a petição inicial, nos termos dos arts. 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil (CPC)..
Valendo-me do princípio da celeridade processual, deixo de pautar audiência de conciliação neste momento processual. Assim, cite-se a parte requerida para contestar o feito e juntar cópia do contrato de que trata a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 335, III, e 231, III, do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. .
Havendo contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, exceto se for formulada reconvenção, hipótese na qual os autos devem voltar conclusos para Decisão.
À Secretaria para:
Retificar as tarjas processuais;
Citar e intimar a parte requerida; Após, havendo contestação, certificar sua (in)tempestividade e intimar a parte autora para apresentar réplica.
Apresentada réplica ou caso tenha sido formulada reconvenção, voltar os autos conclusos para Decisão.
Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.
