Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- SANTA ISABEL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, LESLIE WILLIAM HASTINGS, EDUARDO RANGHETTI
- Advogados
- RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 189340/SP), BEATRICE MIGLIORANZA EVANGELISTA (OAB 18601/AM)
DISPOSITIVO
Por todo o exposto:
a) defiro a prioridade na tramitação do feito em benefício do exequente, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil;
b) determino ao exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia integral da sua última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e extratos das demais aplicações financeiras e contas bancárias dos últimos três meses e bens existentes em seu nome, a fim de demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça e consequente recolhimento das custas iniciais;
c) oportunizo ao exequente que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto à ausência de assinatura de duas testemunhas no contrato particular de mútuo (artigo 784, inciso III, do CPC) e a extinção do processo por ausência de título executivo válido;
d) indefiro de plano a tutela de urgência cautelar postulada, em razão da manifesta ausência de probabilidade do direito e da impossibilidade de constrição de imóveis sob a titularidade dominial de terceiros alheios à relação processual;
e) determino ao exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovante de residência correspondente ao endereço declinado na exordial e, caso esteja em nome de terceiro, acompanhado de declaração assinada pelo terceiro de que reside no imóvel e do seu documento de identidade.
À Secretaria para:
1. Registrar a prioridade de tramitação. Transcorrido o prazo de 15 dias, voltar os autos conclusos para decisão inicial.
Intime-se. Cumpra-se.
