Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BRUNO OSVANILDO RIBEIRO
- Advogados
- THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA (OAB 41982/DF), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, pela ausência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Por outro lado, DEFIRO a gratuidade da justiça, com fundamento no art. 98 e seguintes do CPC, bem como a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII, do CDC.
Deixo, neste momento, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, reservando-me a análise posterior quanto à sua necessidade ou conveniência, após a manifestação da parte Requerida, se declarar interesse na autocomposição, sendo certo que não há prejuízo às partes, já que a sua designação é possível em qualquer fase do processo ( art. 3.º, §3.º, art 139, VI, ambos do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte Requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Após, intime-se a parte Requerente para apresentar réplica.
Voltem-me os autos conclusos para decisão saneadora.
Intime-se. Cumpra-se.
