Edital
E- Órgão
- 3ª Vara de Família (Azarias Menescal) da Comarca de Manaus - Família
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
Processo n.º: 0241243-22.2018.8.04.0001
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): ISADORA CRISTINA FREITAS DA COSTA, brasileira, menor, nascida em 05/05/2012
Réu(s): Samuel da Costa Filho
O(A) Dr.(a) Melissa Sanches Silva da Rosa, MM.(a) Juiz(a) de Direito Titular da 3ª Vara de Família (Azarias Menescal) da Comarca de Manaus - Família, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ CITAR, pelo presente edital, Samuel da Costa Filho, brasileiro, (RG: 537088416 SSP/SP e CPF/CNPJ: 463.***.***-20), atualmente, com endereço em local incerto e não sabido, para os termos do processo em epígrafe, devendo a parte requerida apresentar Contestação aos termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do presente edital. FAZ INTIMAR também o réu para prestar alimentos, na forma da Decisão transcrita a seguir: "Vistos, etc. Defiro o pedido do benefício da justiça gratuita. Fixo alimentos provisórios em favor do(a)(s) requerentes em 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente, devido a partir da citação, a ser depositado em conta bancária indicada na petição inicial, até o dia 5 de cada mês. Determino à Secretaria que paute audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se a parte requerida e intimem-se ambas as partes, a fim de que compareçam na audiência designada, acompanhados de seus procuradores e de suas testemunhas, importando a ausência da parte requerida em confissão e revelia, e a da parte autora em arquivamento do pedido, nos termos do art. 7º da Lei 5.478/68. Conste no mandado que, se não for feito acordo, a defesa deverá ser oferecida na própria audiência, seguindo-se a instrução, tudo na forma dos artigos 9º e 10 da Lei de Alimentos. Expeça-se ofício ao empregador para desconto em folha, se for o caso. Ciência ao MP.". Em não apresentando contestação será nomeado curador especial (Código de Processo Civil, art. 257, IV). A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://projudi.tjam.jus.br/projudi/, sendo considerada vista pessoal (, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
