Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MANAUS, FRANK ROBERT PINHEIRO FERREIRA
- Advogados
- PAULO VICTOR BARROSO EVANGELISTA (OAB 17116/AM), CARMEM ROSA SOEIRO ABREU DOS SANTOS (OAB 5879/AM)
Por se tratar de matéria de direito e de prova eminentemente documental, a causa comporta julgamento imediato, nos moldes do art. 355, I, do CPC.
Dada a natureza do pedido, de caráter disponível, e por não se enquadrar dentro das hipóteses legais de manifestação obrigatória do Ministério Público, deixo de encaminhar os autos do processo para parecer do Órgão Ministerial (art. 178, CPC, e STJ, 2ª Turma, REsp 1676131/MG, Min. Herman Benjamin, DJe de 14.09.17).
Asseguro à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste sobre a contestação.
Após, venham os autos do processo conclusos para sentença.
Intime-se. Cumpra-se.
