ADV: MAIARA CRISTINA MORAL DA SILVA (OAB 7738/AM), ADV: NIELI NASCIMENTO ARAÚJO FERNANDES (OAB 1089/AM), ADV: ANA PAULA DE FREITAS LOPES (OAB 7495/AM), ADV: ADRIANA SANTOS MONTEIRO (OAB 13849/AM), ADV: EDILLAINNY RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB 14531/AM), ADV: MARINA NUNES GUEDES (OAB 14299/AM) - Processo 0241745-58.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - REQUERENTE: B1J.A.B.B0 - REQUERIDO: B1H.R.S.B0 - Ante o lapso temporal transcorrido, intime-se a parte Exequente, pessoalmente, por mandado, bem como por seu advogado (OU Defensor), para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no feito, promovendo o seu prosseguimento, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do C.P.C.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte requerida, por seu advogado, para, desde já, informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com eventual extinção do feito em razão do abandono do autor, nos termos do art. 485, § 6º do CPC. Transcorrido o prazo, sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Parecer Ministerial nos autos, voltem-me conclusos para fila de sentença homologatória.
Cumpra-se, com urgência.