Intimação
D- Órgão
- 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S.A, ALZENIRO SOARES DA SILVA
- Advogados
- MARDEM TAPAJOS DE OLIVEIRA (OAB 17589/AM), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 1524/AM), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM)
Sobre a matéria versada nos autos em epígrafe foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005053-71.2023.8.04.0000 para uniformizar o seguinte ponto de divergência no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas:
Quando reconhecida a ilegalidade dos descontos de tarifas em conta bancária do consumidor (pessoa natural) - seja pela ausência de norma editada pelo Banco Central do Brasil ou pela não autorização em termo contratual - o dano moral será considerado in re ipsa ou será necessário que o consumidor demonstre in concreto a violação a algum dos direitos da personalidade?
Em decisão proferida no referido incidente, foi determinada a suspensão de todos os feitos em trâmite neste Tribunal de Justiça que versem sobre as questões jurídicas mencionadas acima até que sobrevenha decisão definitiva.
Ante o exposto, em atenção a decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas indicado nas linhas anteriores, bem como em observância ao Ofício-Circular nº 5 - COJE/FMV, de 05/08/2024 (SEI nº 2024/000.***.***-00), DETERMINO a suspensão da presente ação até o trânsito em julgado do referido incidente.
