Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CARLOS ALBERTO DIAS CARVALHO, PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL, ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE - APS
- Advogados
- JOAAB MELO BARBOSA (OAB 8348/AM), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ALEXANDRO MAGNO FERREIRA DE ARAÚJO (OAB 7983/AM), CAMILA BRAGA DA SILVA (OAB 31215/PB), MATHEUS FIGUEIREDO DE MENDONÇA (OAB 13862/RN)
Vistos.
Feito originariamente distribuído à Justiça Trabalhista.
Decisão (item 4.2, fls. 09) reconhecendo a incompetência material da Justiça Trabalhista.
Foi manifestado, em item 11.1, pela parte Autora, pedido de desistência da ação e consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
É o breve relatório. DECIDO.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas, já que o processo apenas foi remetido a esta Justiça comum após determinação daquela trabalhista.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa.
P.R.I.
