Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos
- Classe
- RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatário
- MARIA GORETE RIBEIRO
Vistos e examinados,
Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras. Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado/defensor, para cumprimento da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se manifeste acerca da divergência suscitada e apresente, se possível, cópia da cédula de identidade e da certidão de nascimento de sua genitora, ou outro documento idôneo equivalente, apto a esclarecer a questão e dirimir a dúvida apontada.
Na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
