Analisando os autos, verifico que se encontram presentes os requisitos que autorizam o deferimento do pedido de antecipação de tutela requerido.
O perigo de dano se encontra evidenciado, já que o fornecimento de água é de uso fundamental e imprescindível para o dia a dia.
Diante do exposto, concedo a tutela antecipada, nos moldes do art. 300 do CPC, a fim de determinar que a requerida suspenda as cobranças discutidas nos presentes autos. Via de consequência, considerando-se, unicamente, a dívida em análise, abstenha-se de desligar o fornecimento de água ou promova o restabelecimento, caso tenha efetuado o corte na unidade consumidora do requerente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas de sua intimação, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de descumprimento até o limite de 10 dias.
Determino, ainda, que suspenda as cobranças, objetos desta lide, até ulterior decisão, inclusive os registros de restrição de crédito, SPC, SERASA e Protesto Cartorário, sob pena de incorrer em idêntica penalidade.
Concedo ainda a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Outrossim, considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.099 de 1995, a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestarem interesse em conciliação por meio de audiência virtual.
FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para ser incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Expeça-se Mandado Urgente.