Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO CREFISA S.A, ELINE NASCIMENTO ANDRADE
- Advogado
- GILSON DA COSTA PAIVA (OAB 13341/AM)
Ademais, o local do domicílio profissional do(a) advogado(a) da parte autora não é critério legalmente eleito para fixação da competência. Assim, de acordo com a inovação da lei processual, a qual se aplica imediatamente a partir do início de sua vigência, o ajuizamento de ação em juízo aleatório justifica o declínio da competência, nos termos dos arts. 64, § 1º, e 65, § 5º, ambos do CPC.
Ante o exposto, seguindo as determinações do artigo 64, 1º do CPC, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para julgamento da presente causa e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC. Deixo de remeter os autos à comarca competente, diante da faculdade conferida ao autor de ajuizar a demanda em foro vinculado com domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, conforme enunciam os parágrafos §§ 1º e 5º do art. 63 do CPC.
Apresentada Apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 1º do CPC.
Interposta Apelação Adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 2º do CPC.
Intimadas as partes nos termos do §§ 1º e 2º, após, proceda a Remessa do Recurso ao Tribunal, art. 1.010, § 3º do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Concedo a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos.
