Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A, KAREN CRISTINE FERNANDES SOUSA
- Advogados
- JANAI DE SOUZA ALMEIDA (OAB 13996/AM), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM)
Dessarte, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos demonstrar que será adequada para melhor solução da lide.
Assim, cite-se a requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
DETERMINO que a citação seja realizada por PORTAL ELETRÔNICO, caso a Requerida possua cadastro junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Esclareço que a citação eletrônica da pessoa jurídica passou a ser o método preferencial para a angularização da demanda, com a previsão de obrigatoriedade para as empresas públicas e privadas de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações (art. 246, §1º).
Caso reste inviabilizada a citação por portal, DETERMINO que a citação se perfectibilize por Carta com Aviso de Recebimento, nos termos do art. 246, §1º-A, do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria, contudo, certificar nos autos quanto a impossibilidade de efetivar a citação por portal.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, indicando, motivadamente, as provas que pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Destaco às partes que o requerimento genérico de provas, sem a devida fundamentação, fica, desde logo, indeferido.
Havendo juntada de documentos por ocasião da réplica, determino à parte requerida que se manifeste acerca da referida documentação.
Caso não seja necessária a réplica, já tenha sido apresentada ou decorrido o prazo de sua apresentação, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência ou deliberação sobre o julgamento antecipado da lide, se for o caso.
Se a reconvenção for ajuizada, intime-se a parte autora/reconvinda para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta.
Ultimadas tais providências, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
