Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- SANDRA LUCIA MOREIRA DOS SANTOS ME, GABRIEL GURGEL VITALLI, CHOPERIA VIERALVES LTDA
- Advogado
- ADILSON LOUIS CORREA RAMOS (OAB 11221/AM)
Ante o exposto:
a) DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte requerente, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil e da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça;
b) DETERMINO à Secretaria a retificação do cadastro processual junto ao sistema para que figure exclusivamente SANDRA LUCIA MOREIRA DOS SANTOS ME (ATUAL: S.S. IMÓVEIS LTDA) no polo ativo, e CHOPERIA VIERALVES LTDA e GABRIEL GURGEL VITALLI no polo passivo, conforme requerido na mov. 5.1;
c) DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a imediata expedição de mandado de constatação e imissão de posse em favor da parte requerente quanto ao imóvel comercial situado na Rua Rio Javari, nº 25, Conjunto Vieiralves, Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM, facultando-se a adoção de medidas urgentes de conservação, reparos e segurança do local, autorizada a ordem de arrombamento e o reforço policial se estritamente necessários;
d) DEFIRO A TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA para determinar o arresto cautelar de bens e valores pertencentes à parte requerida (CHOPERIA VIERALVES LTDA, CNPJ 53.***.***/0001-38, e GABRIEL GURGEL VITALLI, CPF 007.***.***-78), até o limite de R$ 403.055,58 (quatrocentos e três mil, cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), devendo a Secretaria proceder à indisponibilidade de ativos financeiros via Sistema SISBAJUD, com reiteração automática se cabível, bem como restrição de transferência de veículos via RENAJUD;
e) RECEBO a petição inicial com o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado originariamente (art. 134, § 2º, CPC), determinando a citação da sociedade requerida e de seu sócio administrador, por oficial de justiça, nos endereços indicados na petição inicial, para que tomem ciência dos termos da presente demanda e, querendo, apresentem contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), oportunidade em que o sócio poderá exercer sua ampla defesa quanto ao mérito e aos pressupostos da desconsideração.
