Intimação
D- Órgão
- 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO ITAU, RAIMUNDO NONATO PACAIO
- Advogado
- LUAN CARLOS BRASIL BARBOSA (OAB 14197/AM)
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
A parte autora formulou pedido de desistência da pretensão deduzida.
Desta feita, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art.485, VIII, do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independente de intimação das partes, inteligência do §1º, do art. 51, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da LJE).
Cumpra-se.
