Intimação
D- Órgão
- 2ª Unidade do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho das Comarcas de Manaus e Iranduba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, HIPOLITO CALDEIRA DE SOUSA
- Advogado
- JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 64647/RS)
Da Gratuidade
Defiro o benefício da gratuidade em favor da parte autora.
Da Tutela de Urgência
Prima facie, no que concerne à antecipação dos efeitos da tutela, tenho que a medida não pode ser concedida, porquanto ausente o requisito da verossimilhança das alegações. Isso porque os documentos atestados à inicial não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade de que é revestida a avaliação médica realizada pelo corpo de profissionais à disposição do INSS. Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Da Realização da Perícia e Antecipação dos Honorários Periciais
Em consonância com a Portaria Conjunta TJAM/PFAM nº 11/2023, determino a realização de prova pericial médica, com a nomeação de perito do Juízo e a devida ciência à parte Autora dos quesitos unificados (Anexo I da mencionada Portaria).
Ressalto que o ônus financeiro da perícia recairá sobre a parte Requerida, em observância ao disposto no art. 1º, §7º, II, da Lei nº 13.876/2019, e na Portaria Conjunta TJAM/PFAM nº 11/2023.
Não obstante, face à recorrente ausência de depósito dos honorários periciais, fato que tem causado injustificável atraso na tramitação dos feitos e prejuízo inestimável ao direito fundamental ao acesso à justiça, estes deverão ser adiantados pelo Requerido.
Portanto, à luz do art. 1º, §5º, da Lei nº 13.876/2019, INTIME-SE o Requerido para efetuar e comprovar o pagamento antecipado dos honorários periciais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
ADVIRTO o Requerido de que o inadimplemento no prazo estipulado implicará a preclusão da prova, com a consequente presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial.
Decorrido o prazo sem o respectivo pagamento, proceda-se, desde logo, à citação do Requerido.
Da Emenda à Inicial
