Intimação
D- Órgão
- 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- PAGSEGURO INTERNET LTDA, E. CAMPOS DE ALMEIDA LTDA
- Advogados
- ADRIANO MENEZES HERMIDA MAIA (OAB 8894/AM), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 1634/AM)
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para:
- Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 10.594,98 (dez mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) à parte autora, a título de indenização pelos danos materiais em dobro, com juros e correção monetária, desde a data da retenção indevida.
- Improcedente o dano moral.
A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso promova o cumprimento de sentença, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos discriminada, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Comprovado o pagamento voluntário, e não havendo irresignação, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do exequente.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, definitivamente, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
