Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO PAN, OTAVIO AUGUSTO DE SENNA PINAGE
- Advogados
- GEORGE OLIVEIRA REIS (OAB 9566/AM), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Por força do princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade dessas verbas sucumbenciais, nos moldes do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em virtude da gratuidade da justiça anteriormente deferida em benefício do autor (Ref. mov. 6.1).
Com o trânsito em julgado desta sentença e inexistindo pendências ou outros requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações no sistema processual.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
