Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa da Comarca de Manaus - Dívida Ativa
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO ? DEFIS, D7 COMERCIO DE PRODUTOS DE ALIMENCIOS LTDA
- Advogados
- RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), MÁRIO MARTINS NETO (OAB 31516/PA), EUGÊNIO NUNES SILVA (OAB 763/AM)
Posto isso, DETERMINO a intimação da parte Impetrante, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de:
a) juntar o documento comprobatório do ato coator especificamente impugnado, com indicação de data, fundamento legal e, se houver, número de processo administrativo correlato;
b) comprovar documentalmente, mediante extrato datado do sistema SINTEGRA/ICMS ou outro documento hábil, a data em que a restrição cadastral foi efetivamente implementada e a data da ciência inequívoca da Impetrante, para fins de aferição do termo inicial do prazo decadencial de 120 dias (art. 23, Lei nº 12.016/2009), bem como a atualidade da situação de suspensão;
c) esclarecer e, sendo o caso, comprovar a existência de processo administrativo fiscal que tenha precedido a suspensão da inscrição estadual, incluindo eventual autuação, notificação ou intimação para apresentação de defesa.
À Secretaria, para providências.
Cumpra-se.
